STF tem maioria para validar lei da CNDT em licitações, priorizando interesse público e isonomia nas concorrências. Julgamento encerra hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a validar uma lei federal que impõe às empresas a obrigação de apresentar uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações. Até o momento, sete ministros já se pronunciaram a favor da manutenção da lei, o que indica uma maioria favorável a essa medida.

As ações que contestam a constitucionalidade dessa norma foram movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Elas alegam que a exigência da CNDT viola princípios como a livre concorrência e o devido processo legal, pois impede que empresas condenadas na Justiça do Trabalho consigam participar de licitações mesmo enquanto contestam judicialmente as decisões.

No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a norma visa proteger o interesse público e garantir a isonomia nas licitações. Ele destacou que empresas que não cumprem suas obrigações trabalhistas poderiam ter vantagens competitivas, o que poderia prejudicar a igualdade de condições no certame.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin já se posicionaram a favor da validade da lei. Apenas o ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento.

A expectativa é que o julgamento seja concluído até as 23h59 desta sexta-feira, 27 de agosto. A decisão do STF terá um impacto significativo na forma como as empresas participam de licitações públicas e na garantia dos direitos trabalhistas dos trabalhadores.

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