As ações que contestam a constitucionalidade dessa norma foram movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Elas alegam que a exigência da CNDT viola princípios como a livre concorrência e o devido processo legal, pois impede que empresas condenadas na Justiça do Trabalho consigam participar de licitações mesmo enquanto contestam judicialmente as decisões.
No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a norma visa proteger o interesse público e garantir a isonomia nas licitações. Ele destacou que empresas que não cumprem suas obrigações trabalhistas poderiam ter vantagens competitivas, o que poderia prejudicar a igualdade de condições no certame.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin já se posicionaram a favor da validade da lei. Apenas o ministro Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento.
A expectativa é que o julgamento seja concluído até as 23h59 desta sexta-feira, 27 de agosto. A decisão do STF terá um impacto significativo na forma como as empresas participam de licitações públicas e na garantia dos direitos trabalhistas dos trabalhadores.