Moraes justificou sua ação ao destacar a existência de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas no STF; uma pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Federação Psol-Rede. Ambas as entidades contestam a validade da legislação, argumentando que a lei fere princípios constitucionais e a jurisprudência do STF. O ministro enfatizou que a pendência desses julgamentos configura um fato processual novo e relevante, o que, segundo ele, justifica a interrupção da aplicação da lei até que a controvérsia seja resolvida.
A Lei da Dosimetria, aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, propõe a redução de penas e do tempo de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, abrangendo condutas que vão além dos eventos ocorridos no dia 8 de janeiro. Essa proposta gerou forte polarização, principalmente após ser vetada integralmente por Lula, que expressou preocupações sobre o potencial aumento de crimes contra a ordem democrática. Contudo, em uma sessão conjunta do Congresso realizada em junho, o veto foi derrubado com uma votação expressiva, onde 318 deputados e 49 senadores se posicionaram a favor da medida.
Com a decisão de Moraes, a expectativa é que a discussão sobre a constitucionalidade da lei ganhe novos contornos, colocando em evidência não apenas os aspectos jurídicos da norma, mas também o impacto que ela poderá ter sobre a segurança jurídica e a execução penal no Brasil. A análise dessas ações diretas deverá ocorrer em breve no plenário do STF, marcando um importante passo na busca por um consenso em relação a legislação tão polêmica.
