STF suspende julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo após 13 anos e aguarda novo voto de ministro; inconstitucionalidade é levantada.

Na última quinta-feira, 7 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento de uma questão que há 13 anos preocupava estados e municípios: a distribuição dos royalties do petróleo. Este tema, que é crucial para a repartição dos recursos gerados pela exploração dos campos petrolíferos, foi novamente colocado em pauta, mas sem uma conclusão à vista, já que um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a discussão. Com isso, não há uma nova data definida para que o julgamento retorne à agenda da Corte.

A ministra Cármen Lúcia, que atua como relatora em cinco ações sobre a Lei 12.734/2012, mais conhecida como a Lei dos Royalties, foi a única até o momento a apresentar seu voto. Em sua manifestação, Cármen Lúcia declarou a inconstitucionalidade da norma, que reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo destinado a transferir recursos a estados que não são produtores de petróleo.

Este não é um assunto novo para a ministra, que em março de 2013 já havia suspendido a aplicabilidade da lei a pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais estados produtores no Brasil. Em seu voto, Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição confere à União o monopólio da exploração petrolífera, estabelecendo que os estados e municípios devem receber compensações financeiras pela exploração, os chamados royalties.

No entanto, a ministra frisou que não há uma obrigação constitucional para que os royalties sejam distribuídos de maneira igual entre estados produtores e não produtores. “Se existem equívocos na distribuição, eles devem ser corrigidos, mas isso não deve se dar por meio de uma legislação que, em minha visão, não leva em conta as finalidades do federalismo cooperativo”, afirmou.

O estado do Rio de Janeiro, ao acionar o STF, argumenta que a Lei dos Royalties fere diversos dispositivos constitucionais, uma vez que impacta receitas previamente comprometidas e contratos já estabelecidos. Segundo estimativas do governo do estado, as perdas imediatas poderiam ultrapassar R$ 1,6 bilhão, com um total esperado de R$ 27 bilhões até 2020. A discussão promete gerar desdobramentos significativos para a distribuição de recursos provenientes do petróleo no Brasil e para a autonomia financeira dos estados envolvidos.

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