Na última sexta-feira, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, fez um voto favorável à manutenção das regras vigentes, que preveem uma reoneração gradual da folha de pagamento entre os anos de 2025 e 2027. A partir de 2028, as empresas pertencentes a esses 17 setores voltarão a ter a obrigação de pagar uma contribuição de 20% sobre salários, um valor atualmente aplicado a empresas que não se beneficiam da desoneração.
Zanin argumentou que o Congresso Nacional não pode aprovar leis que comprometam a receita da União sem a apresentação de medidas compensatórias, ressaltando a importância da saúde fiscal do governo. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam seu voto. No entanto, o julgamento no plenário virtual do STF foi interrompido pelo pedido de vista de Moraes.
A ação questionando a desoneração foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em abril de 2024, contestando a validade da lei aprovada no ano anterior, que prorrogou as condições de desoneração da folha de pagamento. A decisão do Legislativo que derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva motivou a resposta do governo, que busca resguardar a arrecadação.
A desoneração substituiu a contribuição previdenciária patronal por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para setores que são considerados grandes empregadores. Essa mudança visa reduzir os custos de contratação em segmentos como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes, beneficiando, assim, a geração de empregos e a economia em geral. Contudo, o estágio atual da discussão no STF evidencia a complexidade desse tema e sua relevância para o futuro fiscal do país.