A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi a única a emitir seu voto até o momento, posicionando-se pela inconstitucionalidade da referida lei. A origem do caso remonta a 13 anos, quando a ministra atendeu a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores de petróleo do Brasil. Ela enfatizou que, de acordo com a Constituição, a exploração de petróleo é monopólio da União, e que estados e municípios devem receber compensações financeiras por meio dos royalties, sem a obrigação constitucional de uma distribuição equitativa com estados não produtores.
Dentre as alterações introduzidas pela lei, destaca-se a redução da participação da União nos royalties de 30% para 20% e a criação de um fundo destinado a repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo. O estado do Rio de Janeiro contestou essa mudança, alegando ao STF que a lei infringe várias disposições constitucionais, interferindo em receitas já comprometidas e contratos firmados, além de colocar em risco a responsabilidade fiscal. O estado apontou a possibilidade de perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão e um impacto total de R$ 27 bilhões até 2020.
No cenário nacional, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que, em fevereiro, o Rio de Janeiro detinha impressionantes 87% da produção de petróleo do país, seguido por Espírito Santo (6%) e São Paulo (5%). A legislação em vigor, aprovada em 1997, privilegia os municípios com campos produtores ou infraestrutura industrial, com a justificativa de compensar os impactos ambientais e as demandas sobre a infraestrutura local.
Os royalties têm como função auxiliar os estados produtores na mitigação de potenciais riscos ambientais associados à extração de petróleo, além de remunerar a sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. O valor recolhido é baseado na produção mensal das empresas concessionárias, refletindo a significância econômica e social que os royalties representam tanto para os estados produtores quanto para os demais entes federativos.





