STF Suspende Funcionamento de Loterias e Apostas em Municípios, Afirmando que Competência é Exclusiva da União e Estados

Em uma decisão importante para a regulamentação das atividades de loterias e apostas no Brasil, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) todas as leis municipais que viabilizam a operação desse tipo de jogo. O argumento central apresentado pelo ministro é de que a gestão e autorização para loterias não são atribuições dos municípios, mas sim da União e dos estados.

A medida vem em resposta a um pedido do partido Solidariedade, que havia elaborado um levantamento abrangente sobre as legislações municipais a respeito do tema. Esse levantamento incluiu leis de diversas cidades importantes, como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, mas o ministro ressaltou que há muitas outras localidades — cerca de 70 — com legislações semelhantes, incluindo cidades como Belém e Foz do Iguaçu.

Nunes Marques enfatiza que a regulação de um mercado tão sensível quanto o das apostas e loterias requer uma abordagem que garanta um alto nível de supervisão e fiscalização. “A regulação do mercado e a proteção dos direitos do consumidor são aspectos que vão além do escopo municipal”, argumentou o relator. Para o ministro, a administração desse serviço deve ser uniformizada e centralizada, pois um controle disperso poderia resultar em exploração predatória dos consumidores.

Além de suspender as leis existentes, a decisão também abrange todas as operações em andamento e as licitações atuais relacionadas ao credenciamento de empresas que ofereçam serviços de loteria em nível municipal. Isso significa que quaisquer processos ou contratos que estivessem em fase de negociação ficam automaticamente paralisados, criando um cenário de incerteza para as cidades que dependem dessas receitas. Para coibir descumprimento da nova norma, o ministro estabeleceu punições financeiras severas: multas de R$ 500 mil para municípios ou empresas que continuarem a operar de forma irregular, e R$ 50 mil para prefeitos ou presidentes de companhias que insistirem na prática.

Essa decisão, embora já tenha sido proferida por Nunes Marques, ainda precisa ser ratificada pelo plenário do STF, e não há uma previsão para quando essa apreciação ocorrerá. A expectativa é que essa questão se desenvolva em debates acalorados, dado o potencial impacto econômico e social da atividade de loterias e apostas no país.

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