STF suspende cobrança de R$ 768 milhões de dívida previdenciária do Estado de Alagoas, atendendo pedido da PGE.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas e suspendeu a cobrança de R$ 768 milhões, referente a uma dívida previdenciária do Estado com a União. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, atendeu a Ação Cível Originária (ACO) 3675, na qual a PGE argumenta que a cobrança é indevida.

A determinação do STF impede que Alagoas seja inserida nos cadastros de inadimplência da União durante o andamento do processo administrativo fiscal em que a PGE contesta a cobrança e a existência do débito. A ação foi motivada por supostas irregularidades na contribuição previdenciária recolhida pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de janeiro de 2020 a setembro de 2022.

De acordo com o procurador Gustavo Henrique Maranhão, durante o período da pandemia, o Estado precisou realizar contratações urgentes para lidar com os efeitos da covid-19. Mesmo assim, as contribuições previdenciárias foram pagas regularmente, mas houve dificuldade na individualização devido a aspectos formais e instruções normativas da Receita Federal.

A defesa do governo estadual alega que a Sesau recolheu R$ 355 milhões ao RGPS nesse período e que o suposto débito é decorrente de um erro material, ainda em discussão na esfera administrativa. A inclusão de Alagoas nos cadastros de inadimplência poderia afetar a prestação de serviços públicos à população, conforme aponta a relatora da decisão.

Com a suspensão da cobrança, o Estado terá a oportunidade de comprovar, na via administrativa, que as cobranças são indevidas. Para o procurador Gustavo Maranhão, a decisão permitirá que Alagoas siga com suas operações de crédito, planos de trabalho e serviços públicos sem interferências. A continuidade do processo administrativo fiscal garante que o Estado possa demonstrar a regularidade de seus pagamentos e contestar as cobranças indevidas.

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