A decisão foi uma resposta à determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado a constrição patrimonial do governo local para quitar o débito pendente. O TJDFT argumentou que havia urgência na reposição dos gastos realizados pela clínica no atendimento de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, Barroso entendeu que a controvérsia sobre a aplicação do regime de precatórios não foi objeto de deliberação no julgamento do Recurso Extraordinário 666094, o que levou o presidente do STF a suspender qualquer ato de bloqueio de valores até que haja um julgamento definitivo sobre o pedido apresentado à Suprema Corte.
Essa decisão de Barroso lança luz sobre a discussão em torno dos procedimentos legais para o pagamento de dívidas do poder público. O uso do precatório como instrumento de quitação de débitos é um tema sensível e que merece uma análise cuidadosa por parte do judiciário.
Dessa forma, o desfecho desse impasse jurídico terá repercussões não apenas no caso específico do GDF e da clínica particular, mas também na forma como as instituições públicas lidam com suas obrigações financeiras. A decisão de Barroso certamente contribuirá para a evolução desse debate e para a definição de diretrizes claras sobre o tema.