STF suspende bloqueio de conta do GDF para pagamento de dívida com clínica particular em Brasília. Barroso concede liminar.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão que impactou diretamente a gestão financeira do Governo do Distrito Federal. Barroso suspendeu uma ordem de bloqueio de conta do GDF no valor de R$ 342 mil, que seria destinado ao pagamento de uma dívida com uma clínica particular.

A decisão foi uma resposta à determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia determinado a constrição patrimonial do governo local para quitar o débito pendente. O TJDFT argumentou que havia urgência na reposição dos gastos realizados pela clínica no atendimento de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, Barroso entendeu que a controvérsia sobre a aplicação do regime de precatórios não foi objeto de deliberação no julgamento do Recurso Extraordinário 666094, o que levou o presidente do STF a suspender qualquer ato de bloqueio de valores até que haja um julgamento definitivo sobre o pedido apresentado à Suprema Corte.

Essa decisão de Barroso lança luz sobre a discussão em torno dos procedimentos legais para o pagamento de dívidas do poder público. O uso do precatório como instrumento de quitação de débitos é um tema sensível e que merece uma análise cuidadosa por parte do judiciário.

Dessa forma, o desfecho desse impasse jurídico terá repercussões não apenas no caso específico do GDF e da clínica particular, mas também na forma como as instituições públicas lidam com suas obrigações financeiras. A decisão de Barroso certamente contribuirá para a evolução desse debate e para a definição de diretrizes claras sobre o tema.

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