STF solicita esclarecimentos da ALE de Alagoas sobre recondução polêmica de presidente da Casa para novo mandato.



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) apresente esclarecimentos, em um prazo de cinco dias, sobre a recondução de Marcelo Victor à presidência da Casa para o biênio 2025/2026. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino em resposta a uma ação apresentada pelo deputado federal Delegado Fabio Costa, que contesta a legalidade do quarto mandato consecutivo de Victor.

Fabio Costa argumenta que a reeleição fere entendimento consolidado pelo STF, que permite apenas uma recondução consecutiva para cargos das mesas diretoras em assembleias estaduais. Segundo o deputado, a reeleição de Marcelo Victor não respeita os princípios de alternância no poder e afronta a Constituição.

Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o STF já possui jurisprudência contrária a reconduções ilimitadas e apontou possíveis irregularidades no processo eleitoral interno da ALE. Dino solicitou informações sobre a eleição realizada em dezembro, na qual Marcelo Victor foi reeleito para um quarto mandato consecutivo.

Marcelo Victor exerceu a presidência da Assembleia em três mandatos consecutivos: 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024. A antecipação da eleição para o biênio 2025/2026 gerou questionamentos sobre a observância dos princípios republicanos e o respeito à alternância de poder.

O deputado federal Fabio Costa reafirmou seu compromisso com a legalidade e criticou a reeleição de Marcelo Victor, afirmando que não se pode aceitar ações que desrespeitam decisões do STF e ignoram o desejo de renovação que o povo alagoano espera de seus representantes.

O caso agora aguarda a resposta oficial da Assembleia Legislativa dentro do prazo estabelecido. A decisão final sobre a validade da reeleição de Marcelo Victor pode impactar a governabilidade e a configuração política do estado, uma vez que levanta questionamentos importantes sobre os limites da reeleição e a democracia interna nos órgãos legislativos.

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