Essa questão ganhou destaque após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que se recusou a conceder medidas protetivas a uma mulher que estava sendo ameaçada em um contexto comunitário. O TJ-MG argumentou que a Lei Maria da Penha se aplicaria apenas a situações que ocorrem dentro de relações pessoais estabelecidas, o que exclui a possibilidade de proteção em casos de violência de gênero que não se encaixam nesse perfil.
Em resposta a essa negativa, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) apresentou um recurso, defendendo que a interpretação restritiva do TJ-MG contraria a Convenção Interamericana de Belém do Pará. Este tratado internacional, do qual o Brasil é signatário, estabelece a responsabilidade dos Estados em criar mecanismos de proteção robustos para as mulheres, independentemente de qualquer vínculo relacional.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou a importância de discutir a eficácia da Lei Maria da Penha e a necessidade de promover um debate mais amplo sobre a proteção das mulheres diante dos obstáculos históricos e culturais que elas enfrentam. Fachin enfatizou que é essencial garantir a integridade e a segurança de todas as mulheres, garantindo que as ferramentas legais sejam suficientemente adaptáveis para abranger todas as formas de violência de gênero.
Essa análise não apenas irá moldar futuras interpretações da Lei Maria da Penha, mas também poderá redefinir a maneira como as instituições lidam com a violência de gênero no Brasil. A expectativa é que a decisão do STF traga mais clareza e proteção para todas as mulheres, independentemente de sua situação familiar ou afetiva.