Embora a Corte tenha decidido revogar a regra da idade mínima, manteve algumas disposições da reforma, como a proibição de conversão do tempo de serviço especial em tempo comum e a revisão dos critérios de cálculo das aposentadorias especiais. Essa decisão foi parcialmente favorável a uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que argumentou que os aspectos contestados desrespeitavam princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e os direitos à seguridade social.
O debate em torno do tema começou em formato virtual, antes das aposentadorias dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O relator, Barroso, tinha inicialmente votado para rejeitar a ação da CNTI, uma posição que foi apoiada pelo decano Gilmar Mendes. Por outro lado, a ministra Rosa Weber e o atual presidente da Corte, Edson Fachin, além de outros ministros, defenderam a derrubada das alterações, argumentando que essas mudanças viabilizavam a desproteção da aposentadoria especial, que é essencial para a saúde dos trabalhadores expostos a riscos.
Após a primeira fase do julgamento, que se iniciou em dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes se juntou a Barroso e Gilmar, formando uma maioria inicial. Contudo, com a solicitação de mais tempo para análise feita pelo ministro André Mendonça, a decisão foi adiada. Em seu retorno, Mendonça apresentou um voto intermediário, concordando com a derrubada da idade mínima, mas mantendo os demais pontos da reforma. Esse entendimento foi apoiado por outros ministros, enquanto Luiz Fux e Cristiano Zanin permaneceram ao lado do relator.
Com esse desfecho, o STF reafirma seu papel crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores, equilibrando as necessidades de reforma previdenciária com a garantia de condições dignas para aqueles que enfrentam condições adversas em suas profissões.
