O ministro enfatizou que a medida de prisão preventiva é “imprescindível” para a manutenção da ordem pública e o devido andamento da instrução criminal, dada a gravidade do crime em questão. Mendes lembrou que o STF já havia determinado anteriormente a prisão de Monique, uma decisão que foi reforçada por sua Segunda Turma. O juiz destacou a necessidade de garantir a integridade do processo, especialmente considerando a possibilidade de coação a testemunhas identificadas durante as investigações.
Em suas considerações, Mendes afirmou que a defesa de um dos acusados, Jairo Souza Santos Júnior, também conhecido como Dr. Jairinho, tinha realizado manobras processuais que obstruíram o andamento do julgamento. O atraso no processo não se deveu a falhas do Judiciário, mas sim a ações da própria defesa, que foram qualificadas como atentatórias à dignidade da Justiça.
Além disso, a PGR rejeitou a alegação de que houve um excesso de prazo que justificasse a soltura de Monique. O parecer ressaltou que a situação deveria levar em conta não apenas o tempo decorrido, mas também fatores como a complexidade do caso e o comportamento das partes, tese que corrobora o restabelecimento da prisão preventiva.
O caso de Henry Borel, ocorrido em 8 de março de 2021, ganhou grande repercussão, especialmente após a decisão anterior da juíza Elizabeth Louro, que havia relaxado a prisão de Monique, alegando constrangimento legal. Na época, a decisão provocou protestos de Leniel Borel, que expressou sua dor e indignação com a situação.
Com o restabelecimento da prisão, Mendes também ordenou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro adotasse as medidas necessárias para garantir a segurança e integridade de Monique Medeiros. Essa nova decisão implica em um reexame do processo criminal em uma fase ainda não concluída e reforça a importância de assegurar um julgamento justo, longe de influências externas que possam prejudicar a verdade dos fatos.
