O senador havia apresentado embargos de declaração, buscando reverter uma decisão anterior da Primeira Turma do STF que já havia negado um pedido semelhante em dezembro do ano passado. Na ocasião, Marcos do Val argumentou que a retenção de seu passaporte impediria o pleno exercício de suas funções como senador, especialmente em eventos internacionais.
A defesa do senador alegou que a decisão do STF interferia na competência exclusiva do Senado para tratar de questões relacionadas a parlamentares e que não havia ligação entre a apreensão dos passaportes e os fatos investigados. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido, destacando que os embargos de declaração só são cabíveis em casos específicos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, argumentos que, segundo ele, não se aplicavam à decisão.
Moraes ressaltou que o Órgão Julgador não é obrigado a rebater detalhadamente todos os argumentos apresentados pela defesa, sendo suficiente que as razões para a decisão sejam explicitadas. Com a decisão do STF, o bloqueio do passaporte do senador Marcos do Val permanece em vigor, seguindo as determinações do ministro Alexandre de Moraes.