STF rejeita queixa-crime de Onyx Lorenzoni contra Renan Calheiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin rejeitou a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A decisão é da última terça-feira (1º).

Em dezembro do ano passado, durante uma sessão na qual era discutido o projeto sobre abuso de autoridade, Renan, então presidente do Congresso Nacional, chamou Lorenzoni de “Lorenzetti”, em referência a uma marca de chuveiros, e disse que Onyx recebeu caixa 2 da indústria de armas, informa o G1.

Onyx, então, apresentou a queixa-crime contra Renan no Supremo pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

“Antes de encerrar [a sessão], eu queria dizer apenas que não houve aqui agressão ao relator da matéria na Câmara dos Deputados, ao Onyx Lorenzetti. Parece nome de chuveiro, mas não é nome de chuveiro. Com todo respeito e em favor dele, eu queria dizer que o teste de integridade vai fazer falta, porque pesava sobre ele uma acusação de ter recebido caixa dois de indústria de armas e seria uma oportunidade para que ele, nesse teste, pudesse demonstrar o contrário, com o meu apoio”, disse Renan à época.

Segundo Fachin, Onyx argumentou ao STF que as declarações de Renan Calheiros na ocasião seriam “aptas a afrontar a dignidade e o decoro” do deputado, em “vioalação ao ‘sentimento da própria honorabilidade ou valor social e a consciência da própria respeitabilidade social'”.

Após a decisão de Fachin, Renan Calheiros divulgou nota na qual afirmou que o ministro, “acertadamente”, seguiu a jurisprudência do STF.

“No caso, o senador Renan faz jus à imunidade parlamentar. Além disso, não houve a presença do dolo específico em ferir a honra ou a dignidade do deputado Onyx Lorenzoni”, diz a nota.

A decisão de Fachin

De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República recomendou a rejeição da queixa-crime porque as declarações de Renan Calheiros foram dadas na tribuna do Senado.

Segundo o Artigo 53 da Constituição, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“Os parlamentares detêm, portanto, imunidade material no exercício da função, tratando-se de prerrogativa constitucional que visa a assegurar a independência dos representantes do povo e, consequentemente, reforçar a democracia, na medida em que lhes é assegurada a liberdade de expressão e manifestação de pensamento no exercício de suas atividades”, escreveu Fachin na decisão.

03/08/2017

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