STF rejeita pedido de redução de pena de “Débora do Batom” com base em nova lei ainda não promulgada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tomou uma decisão importante ao rejeitar o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para a redução de sua pena. A solicitação foi feita com base em uma nova legislação sobre dosimetria penal, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas que, até o momento, não foi promulgada. Por essa razão, Moraes determinou que a norma não pode ser aplicada ao caso da condenada.

Débora foi sentenciada a uma pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos ocorridos em 8 de janeiro deste ano. Seu julgamento considerou crimes graves, como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio público. No presente momento, ela cumpre pena em regime de prisão domiciliar, utilizando uma tornozeleira eletrônica. Sua notoriedade se deve, em parte, a um ato simbólico durante os protestos: escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, em Brasília. Essa frase surgiu após uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso, que respondia a um apoiador de Jair Bolsonaro em Nova York sobre a derrota do ex-presidente nas eleições de 2022.

No pedido enviado ao STF, a defesa de Débora argumentou que a recente derrubada do veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria pelo Congresso tornaria a nova regra mais benéfica e, portanto, passível de retroação para beneficiar a condenada. Contudo, ao analisar a situação, Moraes enfatizou que, sem a promulgação e a publicação da nova legislação, que são etapas necessárias para sua entrada em vigor, não há base legal para qualquer reavaliação da pena.

Em sua decisão, Moraes detalhou que a sessão em que o Congresso derrubou o veto ocorreu em 30 de abril de 2026, mas a nova norma ainda não estava em vigor, tornando o pedido da defesa irrelevante. O PL da Dosimetria, que visa reduzir penas para condenados pelos eventos de 8 de janeiro, foi aprovado como uma alternativa à anistia proposta por alguns parlamentares. Esta legislação propõe que as penas relacionadas a crimes de abolição violenta do Estado e golpe de Estado não sejam somadas, além de facilitar a progressão de pena para aqueles que cometeram delitos contra o Estado de Direito.

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