STF recebe pedido do Ieprev para limitar os efeitos da decisão sobre a “revisão da vida toda” na aposentadoria INSS

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que restrinja os efeitos da recente decisão que eliminou a tese da “revisão da vida toda”. O pedido visa garantir a proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas que já ajuizaram ações na Justiça solicitando a revisão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o Ieprev, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que mais de 100 mil ações relacionadas ao tema ainda estão em trâmite no sistema judiciário. A decisão do STF, proferida em 21 de março, determinou que os segurados do INSS não poderão escolher a forma de cálculo mais favorável para suas aposentadorias, o que resultou na derrubada da tese da “revisão da vida toda”.

O Instituto atuou como amicus curiae no processo, apresentando argumentos em favor da manutenção da tese da revisão. Em sua manifestação, o Ieprev argumentou que a decisão do plenário do STF desrespeitou as normas internas do próprio tribunal ao permitir que ministros que substituíram outros votassem novamente, mesmo quando os ex-ministros já haviam se posicionado sobre o assunto.

A repercussão da decisão vai além da revisão da vida toda e impacta diretamente em outros processos, como aqueles relacionados ao fator previdenciário. Segundo estimativas do governo, a derrubada da revisão representará uma economia de R$ 480 bilhões aos cofres da Previdência.

A revisão da vida toda, se implementada, beneficiaria aqueles que se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2019, recalculando o benefício com base em todas as contribuições ao longo da carreira. No entanto, após a decisão favorável do STF em 2022, o INSS recorreu para estabelecer parâmetros antes de efetuar quaisquer correções nos benefícios previdenciários, devido ao impacto financeiro que a medida poderia acarretar.

Dessa forma, a revisão da vida toda não seria automática, sendo necessário que os interessados que se enquadram nos critérios estabelecidos ingressem com ações na Justiça para terem direito ao recalculo de seus benefícios previdenciários. A medida beneficiaria aqueles que se aposentaram há menos de dez anos e que começaram a contribuir para a Previdência antes de julho de 1994, entre outros requisitos específicos.

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