Ministros do STF expressaram, em conversas reservadas, que um indulto a Bolsonaro, se concedido por esses nomes, seria considerado inconstitucional. A Corte se prepara para uma eventual ação que visa anular esse indulto, buscando amparo nas mesmas razões que levaram à anulação do perdão dado ao ex-deputado Daniel Silveira durante a presidência de Bolsonaro.
Em decisões anteriores, o STF talhou um importante precedente, enfatizando que, apesar do indulto individual ser prerrogativa do presidente, o Judiciário possui o direito de avaliar a legalidade dessa concessão. A ministra Rosa Weber, por exemplo, ressaltou que indultos não podem ser decididos com base em “afinidade político-ideológica”, o que contraria os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa da Constituição.
A ministra enfatizou que a concessão de indultos deve sempre priorizar o interesse público. Interpretar o indulto como uma ferramenta para atender a interesses pessoais ou políticos, segundo ela, configuraria uma séria instrumentalização do Estado e de suas instituições. Isso levantaria questões éticas e legais, especialmente se essas decisões fossem tomadas com o objetivo de favorecer indivíduos em processos judiciais.
O cenário político para 2024 promete intensificar essa discussão, com o STF preparado para agir em defesa da Constituição e da moralidade pública, independentemente de quem conquiste a presidência. A cautela e a vigilância são palavras de ordem nas instituições judiciais brasileiras, refletindo um compromisso inabalável com a justiça e a legalidade em tempos de incerteza política.