Na sua decisão, Fachin afirmou que a arguição era “manifestamente incabível”, visto que foi feita mais de um mês após o término do prazo regimental estabelecido em cinco dias úteis após a designação do relator. O processo foi distribuído a Nunes Marques em 26 de março, e o último dia para que a suspeição fosse levantada seria 31 de março. Contudo, o pedido só foi protocolado em 12 de maio, o que levou Fachin a considerar a questão como intempestiva, negando o seguimento da arguição.
Importante ressaltar que o magistrado não analisou o mérito da questão levantada pelos senadores. A investigação que envolve Ciro Nogueira é parte da Operação Compliance Zero, a qual foi autorizada pelo ministro André Mendonça, responsável pelo caso do Banco Master no STF, no dia 6 de maio. Os parlamentares acreditam que a amizade pública e notória entre o Ministro Relator e Nogueira, que ganhou nova dimensão com as recentes revelações, deveria ser levada em conta.
De acordo com informações da Polícia Federal, Ciro Nogueira é apontado como um dos principais destinatários de vantagens indevidas, que seriam ligadas a pessoas associadas ao Banco Master. Os senadores reiteraram que a investigação não é um fato descontextualizado, já que Nogueira está formal e materialmente vinculado a medidas cautelares decretadas por esta Suprema Corte, diretamente relacionadas ao objeto da CPI que se busca instaurar por meio do Mandado de Segurança. A situação continua a gerar debates no cenário político, refletindo a complexidade e a gravidade das alegações em investigação.
