Nesta sexta-feira (11), uma decisão judicial de alto escalão interrompeu o desenvolvimento de uma polêmica em Alagoas. Proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, a sentença ordena a libertação da blogueira Maria Aparecida de Oliveira, que estava reclusa no Presídio Feminino Santa Luzia, em Maceió, desde 21 de junho.
Na prisão do Presídio Feminino Santa Luzia, Maria Aparecida aguardou sua situação sob acusações de crimes contra a honra. Integrando a lista estavam alegações graves de calúnia, injúria e difamação. Estas eram todas direcionadas especificamente a juíza Emanuela Porangaba, que atua na 1ª Vara Cível da Capital.
A decisão do STF não conclui o caso, entretanto. Com a sentença judicial proferida, o tribunal espera agora que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) atue. Este deve decidir, até a próxima segunda-feira (14), uma solução alternativa à detenção. Cabe esclarecer que este não é o primeiro encontro de Maria Aparecida com a justiça: a blogueira já foi condenada em outras duas ocasiões, mas nunca havia inequivocamente cumprido pena antes dessa instância.
Ao justificar a decisão, o ministro do STF afirmou: “Assim, levando-se em consideração a manifestação ministerial quanto à desnecessidade do encarceramento da ora paciente e, nesse sentido, adotando a técnica da motivação per relationem, tenho para mim que a ordem deve ser parcialmente concedida”.
Vale a pena dar uma atenção especial aos acontecimentos antes dessa sentença. Uma decisão de 4 de junho, que foi publicada na quinta-feira (11), apresenta um negativa do ministro do STJ Rogério Schietti Cruz a um pedido de Habeas Corpus (HC). Este pedido, impetrado pela defesa de Aparecida, buscava a revogação da prisão da blogueira. Além disso, Schietti Cruz orientou que o Judiciário de Alagoas analisasse a situação do HC antes de qualquer nova análise legal.