A decisão do TRE-AM também impôs uma multa de R$ 200 mil ao vereador em caso de descumprimento. Salazar, em suas postagens, chegou a afirmar que Almeida “nunca será governador”, além de utilizar linguagem de baixo calão e insultos morais. A situação se agravou quando Salazar recorreu ao STF, questionando a proibição das postagens e alegando que a decisão constituía censura.
Durante a análise do recurso, Dino optou por manter a remoção das postagens que continham ofensas e palavras de baixo calão, destacando que a propagação desse tipo de discurso compromete a essência da democracia. Ele ressaltou a necessidade de um padrão ético nas interações políticas, afirmando que o debate público deve permitir críticas, mas deve estar sempre embasado no respeito mútuo e nas normas legais.
Dino enfatizou que a utilização recorrente de ofensas pessoais e palavrões não é aceita dentro do escopo do livre debate político. Segundo ele, permite-se a manifestação de criticas, divergências e até confrontos diretos, mas sempre respeitando as fronteiras traçadas pelo direito penal e pelo princípio da moralidade. Para o ministro, a degradação do discurso político em bizarrices e grosserias não apenas invade o espaço da educação cívica, mas também coloca em risco as bases constitucionais necessárias para um funcionamento saudável da democracia.
Com essa decisão, Dino reafirma o compromisso do STF com um debate democrático que respeite a dignidade e a ética, fundamentais em qualquer discussão sobre política e governança. A medida, conforme explicou, busca proteger a integridade do processo eleitoral e promover um ambiente onde as ideias possam ser discutidas de forma respeitosa e construtiva.





