STF Mantém Proibição de Revisão da Vida Toda para Aposentadorias do INSS, Rejeitando Recursos de Trabalhadores Metalúrgicos e Confirmando Voto Favorável à Decisão Anterior.

Nesta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma posição majoritária ao rejeitar alterações em sua decisão que negou a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante um julgamento virtual, iniciado em meio a um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, cuja votação deve ser encerrada na próxima sexta-feira (19).

Até o momento, sete ministros se manifestaram contra os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que defendia a aplicação da revisão nos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o STF alterou sua posição anterior e vetou a revisão. Essa reversão foi precedida por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.

O relator da matéria, ministro Nunes Marques, argumentou que o recurso apresentado pela CNTM busca rediscutir uma questão já exaustivamente analisada pelo tribunal. Em sua manifestação, Nunes Marques declarou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, voto que foi acompanhado por outros ministros como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

O único voto em sentido oposto foi o do ministro Dias Toffoli, que se posicionou favoravelmente à revisão, argumentando que o direito deveria ser reconhecido para processos iniciados entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.

A mudança de entendimento do STF ocorreu em março de 2024, quando a Corte invalidou sua própria decisão anterior que permitia a revisão das aposentadorias, com base na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A reviravolta foi acentuada por uma votação apertada, de 6 a 5, onde os ministros definiram que os aposentados não teriam direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo dos benefícios.

Essa situação é reflexo das mudanças nos critérios de cálculo das aposentadorias, especialmente sobre a consideração das contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994, excluídas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1999. A decisão reafirma a complexidade e o impacto que os julgamentos do STF têm sobre os direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros.

Sair da versão mobile