A deliberação está inserida no contexto da quarta fase da Operação Compliance Zero e foi analisada pela Segunda Turma do STF. O julgamento, iniciado na quinta-feira, deverá ser finalizado até o final do dia seguinte. Durante a sessão virtual, o ministro Mendonça, que atua como relator do caso, reafirmou os argumentos que embasaram a ordem de prisão de Costa, a qual foi expedida na semana anterior. Fux acompanhou o voto do relator, mas não apresentou declarações adicionais. Vale destacar que o ministro Dias Toffoli optou por se declarar suspeito e, portanto, não participou do julgamento.
Mendonça, ao autorizar a nova fase da investigação, sublinhou a existência de “fortes indícios” que implicam Costa como um “mandatário” de Vorcaro dentro do BRB. De acordo com o inquérito da Polícia Federal, Costa teria facilitado a aquisição do Banco Master por meio de transações fraudulentas, em troca de pagamentos ilícitos.
O relator defendeu que a prisão preventiva de Costa é essencial para garantir a ordem econômica, assegurar a regularidade da instrução criminal e prevenir a continuidade de possíveis práticas criminosas. Ele destacou a importância da custódia para evitar a manipulação ou destruição de provas e a ocultação de bens e documentos que são alvo da investigação.
Mendonça também alertou para a possibilidade de desaparecimento de ativos valiosos adquiridos com recursos ilícitos, o que poderia comprometer a reparação dos danos aos cofres públicos. Em contrariedade a essa decisão, o advogado Cléber Lopes, que representa Costa, qualificou a prisão como “desnecessária” e um “exagero”. Lopes reafirmou a confiança na inocência de seu cliente, assegurando que a defesa permanecerá firme nesta convicção enquanto o processo avança.







