STF mantém pena de oito anos e dez meses para Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora em esquema com a Petrobras.



Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a pena de oito anos e dez meses, em regime fechado, para o ex-presidente Fernando Collor de Mello. A condenação se deu pela sua participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, uma empresa ligada à Petrobras.

Segundo a decisão do STF, não houve omissão ou obscuridade na sentença que já havia condenado Collor anteriormente. O ex-presidente, com auxílio de empresários, teria recebido a quantia de 20 milhões de reais de forma irregular. Esse dinheiro seria destinado a viabilizar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, para a construção de bases de distribuição de combustíveis. Em troca do apoio político para indicar e manter diretores na estatal, Collor teria recebido essa quantia.

A defesa de Collor alegava que a pena imposta não correspondia à média dos votos discutidos em plenário. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou essa alegação.

Além de Collor, o empresário Luís Pereira Duarte de Amorim também teve sua condenação mantida, com uma pena de três anos de reclusão por lavagem de dinheiro. Já Pedro Paulo Leoni Ramos, envolvido no mesmo crime, teve sua pena reformada para três anos e oito meses de prisão.

A decisão do STF contou com votos divergentes dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam uma pena menor para Collor.

A sessão de julgamento foi marcada por debates e discussões acaloradas sobre a participação de Collor no esquema de corrupção. As imagens divulgadas durante o julgamento mostram o ex-presidente durante uma audiência pública, onde ele defendia questões ligadas à soberania nacional e aos projetos estratégicos do Exército do Brasil.

Após a decisão do STF, Collor permanecerá em regime fechado, cumprindo sua pena de oito anos e dez meses.

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