O tema foi objeto de julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287), onde o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a decisão não impede o exercício da atividade fiscalizatória e das competências dos Tribunais de Contas, devido à autonomia constitucional atribuída a esses órgãos. Esclareceu que o Supremo apenas vedou a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento para rejeição das contas anuais dos prefeitos e o reconhecimento de inelegibilidade, conforme decisão anterior no RE 848826.
Fux ressaltou que o STF reconhece a possibilidade de apreciação administrativa e imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. O ministro também destacou que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
No caso concreto julgado, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, buscava a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual. O ARE 1436197 foi decidido na sessão virtual finalizada em 18/12.
A decisão do STF reforça a competência dos Tribunais de Contas para impor condenações administrativas, reiterando a importância da atuação desses órgãos na fiscalização e no controle das contas públicas dos estados e municípios, garantindo a responsabilização dos gestores envolvidos em irregularidades na execução de convênios.