STF julga possibilidade de pagamento automático de R$ 6,1 bilhões a poupadores por perdas inflacionárias e discute inclusão de todos os elegíveis ao ressarcimento.

Nesta sexta-feira, 14 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de uma importante ação no plenário virtual que trata do pagamento automático das perdas inflacionárias de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A questão central envolve um montante significativo, estimado em R$ 6,1 bilhões, que os bancos devem a muitos antigos poupadores. O acordo celebrado anteriormente na Justiça para compensação financeira abrange somente aqueles que formalmente aderiram a uma proposta coletiva e tem seu prazo de validade até maio de 2027.

Entidades que representam os interesses dos poupadores estão pressionando para que o STF reconheça o direito de todos os poupadores eligíveis ao ressarcimento, independentemente da adesão formal ao acordo. Elas sugerem, ainda, que o Banco Central utilize o Sistema de Valores a Receber (SVR) como um mecanismo que tornaria o processo de pagamento mais ágil e acessível.

Conforme estimativas da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), aproximadamente 200 mil pessoas teriam direito a receber os valores devidos, e a negativa do STF em reconhecer esses direitos pode significar que os montantes continuariam nas contas dos bancos em vez de serem destinados aos poupadores.

A questão, que atualmente é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, já havia sido abordada pelo STF em uma decisão de junho de 2025. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, havia reafirmado a homologação do acordo coletivo estabelecido em 2017, que visa o ressarcimento das perdas inflacionárias associadas à poupança. Os bancos, representados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), argumentam, por outro lado, que essa homologação não isenta os poupadores da necessidade de solicitação formal para a adesão ao acordo.

Em uma decisão prévia em 2025, o STF ampliou o prazo para que os poupadores aderissem a esse acordo de compensação por mais dois anos, considerando os planos econômicos da época como constitucionais. O âmbito da discussão inclui os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Originada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a ação buscava suspender decisões judiciais que permitissem modificações nos acertos. Porém, entre a apresentação e o julgamento, o STF homologou, em 2018, um acordo que envolvia bancos e poupadores, resultando em indenizações pelas correções da poupança em troca da desistência de ações judiciais.

Os ressarcimentos já ocorreram para as perdas nos planos Bresser, Verão e Collor 2, sendo que o Collor 1 inicialmente ficou de fora do acordo. No entanto, um aditivo homologado em 2020 incluiu o Collor 1, após a percepção de que o número de adesões tinha sido menor que o esperado, permitindo também uma prorrogação do acordo por mais 60 meses. O prazo inicial, contudo, está agora chegando ao fim, e o desfecho desse novo julgamento no STF poderá impactar significativamente tanto os poupadores quanto o setor bancário.

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