STF Julga Mudanças na Aposentadoria por Incapacidade e Ministro Flávio Dino Vota pela Inconstitucionalidade da Reforma da Previdência de 2019.

O debate no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às mudanças nas regras da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, ganhou novos contornos nesta sexta-feira. O ministro Flávio Dino apresentou seu voto contrário à alteração, considerando-a inconstitucional e ressaltando os prejuízos que essa mudança traz para os segurados. A proposta, parte da Reforma da Previdência de 2019, vem despertando controvérsias, especialmente após a manifestação de quatro ministros que já se posicionaram a favor da manutenção das novas regras.

A questão foi reexaminada no plenário virtual do STF após um pedido de vista de Dino, e o julgamento se estenderá até o dia 3 de novembro. Neste período, há a possibilidade de outros ministros solicitarem vistas ou destaques que possam prolongar a discussão.

As novas diretrizes estabelecem que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser feito com base em 60% da média dos salários de contribuição, adicionando-se 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse os 20 anos. Contudo, existem exceções, como nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, onde o segurado recebe o valor integral.

O impasse teve início com uma ação de um segurado que alega que a nova norma prejudica seus direitos. Ele argumenta que a incapacidade que o levou a solicitar aposentadoria foi reconhecida antes da implementação da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença, que corresponde a 91% da média salarial. Assim, ao ser reconhecido como permanentemente incapaz, o segurado se viu em uma situação de recebimento inferior.

O relator era o então ministro Luís Roberto Barroso, que havia votado em setembro pela manutenção da alteração. Barroso justificou sua posição argumentando que a diferença entre os benefícios de aposentadoria por incapacidade e os decorrentes do trabalho é válida, apontando que a incapacidade pode derivar de fatores não atribuíveis a um agente humano, enquanto a incapacidade resultante de acidente de trabalho está ligada à responsabilidade do empregador em garantir a segurança e a proteção adequada.

Contrapondo-se a Barroso, Flávio Dino enfatizou que essa mudança configura uma “supressão violenta do núcleo essencial do direito à aposentadoria por incapacidade” e representa um claro retrocesso social. Para Dino, deve haver paridade entre as incapacidades, sejam elas temporárias ou resultantes de acidentes, uma vez que todas enfrentam o segurado a um risco social elevado e a condições de saúde vulneráveis.

Com o desenrolar deste julgamento, os impactos das decisões do STF sobre as aposentadorias por incapacidade permanecem como um tema crítico na discussão sobre direitos sociais e previdenciários no Brasil.

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