Na sexta-feira, 13 de junho, Ribeiro concedeu a progressão ao regime semiaberto, alegando que Ferreira já cumpria os requisitos necessários — o que, segundo Moraes, não se sustenta legalmente. Em sua decisão, Moraes ressaltou que a soltura foi realizada sem a devida competência e que o juiz havia desrespeitado a legislação brasileira ao considerar que Ferreira cumprira apenas 16% da pena, sendo que, para a progressão ao regime semiaberto, é exigido um mínimo de 25%.
O caso levanta questionamentos sobre a própria eficiência do sistema judiciário, uma vez que o réu não estava utilizando tornozeleira eletrônica durante sua liberdade condicional. O magistrado justificou tal ausência com a falta de equipamentos disponíveis no estado de Minas Gerais. Moraes, por sua vez, criticou essa decisão, afirmando que a situação reflete uma contrariedade às normas vigentes e à gravidade do crime cometido, que envolveu danos a um patrimônio cultural de grande valor.
Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão em um julgamento realizado em junho do ano passado. O relógio que ele quebrou, datado do século XVII e projetado pelo relojoeiro Balthazar Martinot, é um importante símbolo histórico que foi trazido ao Brasil por Dom João VI em 1808. A decisão do STF para determinar a prisão de Ferreira novamente, apenas dias após sua liberação, evidencia a seriedade com que o tribunal está tratando casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro.
Moraes, em seu despacho, enfatizou que a soltura de Ferreira configura uma afronta à legislação e à estrutura judiciária, e que o juiz de Uberlândia atuou fora dos limites delimitados pelo STF. Com essa investigação, espera-se que se esclareçam não apenas as circunstâncias da soltura, mas também que medidas sejam tomadas para evitar que decisões similares coloquem em risco a integridade do sistema legal brasileiro.