Em um primeiro momento, os ministros se concentraram na apresentação dos relatórios das ações, expondo o andamento das respectivas tramitações processuais. Na sequência, foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas, um processo fundamental para assegurar que todos os argumentos sejam adequadamente considerados antes que os ministros tomem uma decisão.
O ministro Cristiano Zanin, em uma decisão anterior datada de 28 de março, suspendeu as eleições indiretas no estado do Rio de Janeiro e também solicitou um destaque no julgamento da ADI no plenário virtual do STF. Essa manobra levou à anulação da votação previamente realizada, na qual já havia uma maioria favorável à restauração dos prazos de desincompatibilização para candidatos e a manutenção da suspensão do voto aberto.
A situação se tornou ainda mais complexa com a intervenção do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que se manifestou em favor da realização de eleições diretas, argumentando que a vacância do governo tem uma natureza eleitoral. Esta postura é fundamentada na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou os diplomas de membros da chapa vencedora nas eleições de 2022, incluindo o ex-governador Cláudio Castro.
Barbosa salientou que, considerando o cenário atual, o Código Eleitoral impõe a necessidade de novas eleições com a participação direta da população, em oposição ao modelo indireto que estava sendo proposto. Ele enfatizou que a tratativa da cassação de mandatos anteriores não deve deixar de ser efetivada e que a presença de governantes inelegíveis reforça a necessidade de uma nova eleição.
Até que a questão seja resolvida, por determinação de Zanin, o desembargador Ricardo Couto de Castro permanece na função de governador do Rio de Janeiro. A decisão do STF, em última análise, poderá ter impactos significativos na governança do estado e nas diretrizes eleitorais futuras.






