A Corte decidiu, por votação majoritária, manter as obrigações que já haviam sido estabelecidas em um julgamento anterior, realizado em junho de 2025, quando foi parcialmente declarado inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil. Este artigo, segundo a decisão, proporcionava uma “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais. Embora houvesse discordâncias sobre quais plataformas estariam sujeitas às novas regras, todos concordaram com um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptassem às novas exigências.
Entre as principais mudanças, a decisão determina que as plataformas devem implementar mecanismos de autorregulação e transparência, além de canais de atendimento para usuários e não usuários. Também poderão ser responsabilizadas civilmente por falhas na remoção de conteúdos considerados ilícitos, especialmente aqueles que envolvem crimes graves contra a honra, como terrorismo e racismo.
A nova regulamentação permitirá que, ao receber notificações extrajudiciais sobre conteúdos ofensivos, as plataformas sejam obrigadas a agir imediatamente para removê-los, sem necessidade de uma nova decisão judicial. Destaca-se que essa legislação não se aplica a provedores que atuam primordialmente no campo do jornalismo.
Especialistas no tema refletem sobre o impacto dessa decisão. A cientista política Clarisse Gurgel aponta que, embora a medida tenha um caráter intimidatório em relação aos donos das grandes plataformas, ela pode levar à judicialização da política e não resolve a complexidade da influência das big techs na sociedade. Para ela, o problema vai além da regulamentação: é urgente uma transformação nas relações sociais e no poder que essas plataformas exercem.
Claudio Marcellini, especialista em inclusão digital, compartilha a mesma preocupação, sublinhando que a desinformação não será combatida apenas pela aplicação de novas regras. Ele enfatiza que a formação em literacia digital é fundamental para que a população desenvolva um pensamento crítico capaz de discernir informações fiéis de falsas.
Mesmo diante deste avanço regulatório, ambos os especialistas concordam que a ausência de uma estrutura educacional robusta deixa a população vulnerável, especialmente os mais desfavorecidos. A legislação atual ainda está em débito, pois a efetividade das novas regras depende de um investimento sério em inclusão e educação digital.
Assim, enquanto o STF busca fortalecer a responsabilidade das grandes plataformas, resta a dúvida se tais medidas são suficientes diante da complexidade do cenário digital e das nuances inerentes à comunicação contemporânea.





