José Dirceu, que havia sido sentenciado a 11 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi beneficiado pela prescrição do crime. A acusação era de que ele teria recebido propina em um contrato da Petrobras, mas a maioria dos ministros considerou que o prazo para a punição já havia expirado.
O julgamento do caso teve início em 2021, em plenário virtual, com o relator Edson Fachin votando contra o pedido da defesa. No entanto, em sessão física no ano seguinte, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou uma divergência, levando a uma mudança de posicionamento de outros ministros, como Gilmar Mendes e Nunes Marques, que acabaram acompanhando a posição de Lewandowski.
A principal questão discutida durante o julgamento foi em relação ao momento em que o crime teria ocorrido: se quando a propina foi solicitada, em 2009, ou quando foi efetivamente recebida, em 2012. Prevaleceu a interpretação de que o crime ocorreu no momento da solicitação, o que resultou na prescrição da pena para José Dirceu.
A decisão da Segunda Turma do STF reacendeu o debate sobre a prescrição de crimes de corrupção, levantando questões sobre a eficácia do sistema de punição no Brasil e a necessidade de reformas no sistema jurídico para evitar a impunidade de casos de grande repercussão.