STF descriminaliza porte de maconha, mas critérios para diferenciar usuário e traficante permanecem incertos, alerta advogado

Em uma decisão polêmica e sem precedentes que gerou grande debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (26) pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O veredito estabeleceu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas não seria mais considerado um crime, mas um ato ilícito administrativo, visando diferenciar usuários de traficantes.

O criminalista Leonardo de Moraes expressou sérias dúvidas e preocupações sobre esse movimento jurídico. Segundo ele, a decisão, apesar de seus aparentes méritos, carece de critérios seguros e claros que diferenciem com confiabilidade o traficante do simples usuário de drogas.

Ele disse que sem esses critérios confiáveis, pode-se criar um clima de insegurança jurídica. Com decisões jurisprudenciais dependendo altamente do juiz individual presidindo um caso, a mesma ação poderia ser classificada como tráfico ou uso dependendo da interpretação pessoal do juiz sobre as novas diretrizes. Tal subjetividade é vista como problemática e alimenta a incerteza jurídica.

Apesar da mudança na classificação legal, um ato ilícito administrativo ainda pode levar a consequências. Isso pode incluir advertências sobre os efeitos das drogas e obrigar a pessoa a comparecer a cursos educativos. No entanto, as penalidades de prisão foram retiradas dos procedimentos legais e não há mais a possibilidade de reincidência penal.

Ainda assim, embora a penalidade criminal mais severa tenha sido retirada, o uso público de maconha permanece proibido e é considerado um ilícito administrativo. A decisão do STF tem como objetivo abordar duas teses principais: a descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal e a definição de diretrizes objetivas para distinguir tráfico e uso.

Moraes sustenta que, apesar dos argumentos otimistas que colocam o uso de drogas como uma questão de saúde pública em vez de criminal e que penalizam os usuários infringe seus direitos individuais, a nova orientação levanta grandes questões e dúvidas. O temor é que a descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal acabe por confundir as linhas entre o uso pessoal e o tráfico de drogas.

Ele acrescentou que, apesar da descriminalização, usuários de drogas podem ser alvo de inquérito policial e processos judiciais a fim de cumprir penas alternativas. No entanto, o presidente do Supremo, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou no final da sessão que a Corte não estava decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo continuaria sendo uma conduta ilícita.

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