Essas leis estabeleciam uma reserva de 10 a 20% das vagas dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros exclusivamente para candidatas mulheres. Esta não foi a primeira vez que o STF derrubou leis desse tipo, tendo também anulado legislações semelhantes de outros estados como Rio de Janeiro, Distrito Federal, Pará, Amazonas e Ceará.
As ações que resultaram nessa decisão foram propostas pela ex-procuradora-geral da República interina, Elizeta Paiva Ramos. Durante os dois meses em que ocupou o cargo, ela buscou destacar a importância da igualdade de gênero e pediu a anulação de trechos de leis de 14 estados que restringiam a participação de mulheres em concursos para carreiras de segurança.
Para Elizeta, apesar de a Constituição Federal permitir requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo assim o demandar, isso não dá ao legislador o poder de proibir, restringir ou limitar abstratamente o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos.
Com essa decisão do STF, busca-se garantir a igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos, reforçando os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade. Este é mais um passo importante para a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação no âmbito das carreiras de segurança.