Além disso, o STF estabeleceu um prazo de dez anos para a prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo, permitindo que este período comece a contar a partir da data em que os créditos sejam efetivamente devolvidos às distribuidoras ou da homologação definitiva das compensações. Esse prazo é crucial para assegurar que os consumidores possam reivindicar seus direitos sem a preocupação de perder a possibilidade de reembolso.
Essa discussão é um desdobramento da decisão do STF de 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Naquela ocasião, a Corte determinou que os valores indevidamente pagos devem ser restituídos pelo Fisco às empresas que recorreram à Justiça para contestar a cobrança. O tema foi levatado através de uma ação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questionou uma lei de 2022. Essa lei atribuía à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de direcionar integralmente esses créditos de volta aos consumidores, proporcionando benefícios na forma de redução nas tarifas.
No que se refere ao setor elétrico, estima-se que o valor total dos créditos tributários decorrentes dessa decisão histórica é de aproximadamente R$ 62 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, conforme informações da Aneel. Essa situação não apenas representa uma significativa injeção financeira no orçamento familiar, mas também reforça a importância do direito de consumo e a transparência nas relações entre prestadores de serviços e seus clientes. A determinação do STF não apenas solidifica um precedente importante na jurisprudência brasileira, mas também assegura maior equidade na tributação dos serviços essenciais.