STF Define Que Consumidores de Energia Têm Direito a Créditos de ICMS e Descontos na Conta de Luz

Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que os créditos tributários resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecido como a “tese do século”, pertencem aos consumidores de energia e não às distribuidoras. Com essa determinação, os ministros instruíram que esses créditos devem ser repassados diretamente aos consumidores por meio de descontos nas contas de luz, representando uma vitória significativa para os cidadãos que pagam por esse serviço.

Além disso, o STF estabeleceu um prazo de dez anos para a prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo, permitindo que este período comece a contar a partir da data em que os créditos sejam efetivamente devolvidos às distribuidoras ou da homologação definitiva das compensações. Esse prazo é crucial para assegurar que os consumidores possam reivindicar seus direitos sem a preocupação de perder a possibilidade de reembolso.

Essa discussão é um desdobramento da decisão do STF de 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Naquela ocasião, a Corte determinou que os valores indevidamente pagos devem ser restituídos pelo Fisco às empresas que recorreram à Justiça para contestar a cobrança. O tema foi levatado através de uma ação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questionou uma lei de 2022. Essa lei atribuía à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de direcionar integralmente esses créditos de volta aos consumidores, proporcionando benefícios na forma de redução nas tarifas.

No que se refere ao setor elétrico, estima-se que o valor total dos créditos tributários decorrentes dessa decisão histórica é de aproximadamente R$ 62 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 43 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, conforme informações da Aneel. Essa situação não apenas representa uma significativa injeção financeira no orçamento familiar, mas também reforça a importância do direito de consumo e a transparência nas relações entre prestadores de serviços e seus clientes. A determinação do STF não apenas solidifica um precedente importante na jurisprudência brasileira, mas também assegura maior equidade na tributação dos serviços essenciais.

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