STF Defende Condenação de Eduardo Bolsonaro a um Ano de Detenção por Difamação Contra Tabata Amaral

A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu apoio ao voto do ministro Alexandre de Moraes, que propôs a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, em regime inicial aberto. A condenação se deve a um caso de difamação envolvendo a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

Desde a última sexta-feira, o caso está sendo deliberado no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Com o respaldo de Cármen Lúcia, o placar atual indica dois votos a zero a favor da condenação de Eduardo Bolsonaro. O relator da ação penal, Moraes, sustentou que a difamação se concretizou por meio de publicações que o ex-deputado fez a respeito de um projeto de lei apresentado por Amaral, que visa à distribuição de absorventes em locais públicos.

Em seu voto, Moraes enfatizou que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, de maneira consciente e deliberada, imputou à deputada “fatos que desmoralizam sua reputação”, insinuando que o projeto teria sido desenvolvido para beneficiar de forma ilícita terceiros. O ministro sublinhou que as publicações revelaram a intenção ardilosa do ex-deputado em atingir a honra de Tabata, tanto em sua vida pública quanto privada, ressaltando que as evidências da materialidade e autoria do crime de difamação estão amplamente demonstradas.

Moraes também apontou que Eduardo Bolsonaro possuía plena consciência de seus atos, tendo afirmado ser o autor das postagens e, mais ainda, da “verificação da veracidade das informações que compartilha”. O ex-deputado admitiu não confiar em agências de checagem tradicionais, o que reforça a gravidade de suas declarações.

A pena sugerida por Moraes inclui um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos. De acordo com o relator, o regime inicial seria o aberto, embora haja a ressalva de que, devido ao fato de Eduardo estar em “local incerto e não sabido”, a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por sanções alternativas.

A expectativa é que o julgamento seja finalizado no próximo dia 28. A Primeira Turma do STF, além de Cármen Lúcia e Moraes, conta com a participação dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que também irão deliberar sobre o caso.

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