STF Declara Inconstitucional Lei de Santa Catarina que Proíbe Cotas Raciais em Universidades, Afirmando Que Medidas Promovem Igualdade e Combatem Desigualdades Raciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria consolidada nesta quinta-feira, 16, em favor da inconstitucionalidade da lei que proíbe o uso de cotas raciais nas universidades de Santa Catarina. Até o momento, sete ministros já se manifestaram pela revogação dessa norma. A votação está sendo realizada em formato virtual e se encerrará nesta sexta-feira, 17.

Esse julgamento decorre de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL em união com diversas entidades ligadas à educação. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a emitir seu voto, defendendo que as cotas raciais não ferem o princípio da isonomia, mas, ao contrário, promovem a igualdade ao reconhecer e respeitar as diferenças sociais e raciais existentes na sociedade brasileira.

Em sua argumentação, Gilmar Mendes enfatizou que políticas de cotas raciais, quando implementadas de maneira adequada, funcionam como um mecanismo eficiente de combate às desigualdades históricas que permeiam o sistema educacional e social. Os demais ministros que acompanharam o relator foram Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, enquanto Luiz Fux, Cássio Nunes Marques e André Mendonça ainda não se pronunciaram sobre o tema.

A origem da controvérsia remonta a janeiro, quando o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a referida lei, que não apenas censurava a implementação de cotas raciais nas universidades públicas estaduais, mas também afetava a contratação de professores e outros profissionais. Essa legislação limitava as políticas de inclusão, mantendo apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência e implementando critérios que privilegiavam o mérito econômico, sem considerar a racialidade.

Ministro Edson Fachin, em seu voto, ressaltou que a adoção de critérios economicamente exclusivos ignora as complexidades da discriminação racial, que permeia a vida de indivíduos negros, independente de sua situação financeira. Ele alertou para o fato de que esse enfoque pode levar a resultados desiguais, beneficiando desproporcionalmente pessoas brancas em condição de pobreza em detrimento de negras que enfrentam obstáculos adicionais e sistemáticos.

Complementando esse raciocínio, Flávio Dino recordou que a Corte já havia se posicionado anteriormente, afirmando que políticas étnico-raciais não devem ser interrompidas sem uma avaliação prévia dos seus impactos e da necessidade de sua continuidade. Dino criticou a legislação promulgada, argumentando que ela se baseia em premissas já rebatidas pela Corte e resulta de um processo legislativo que carecia de uma deliberação adequada, sem a devida análise dos efeitos da lei proposta.

Esse desfecho na votação do STF representa uma vitória para movimentos sociais e entidades que lutam pela igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e pode significar um avanço na luta contra as desigualdades raciais persistentes no país.

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