STF decidirá sobre próxima vaga no TCDF, com voto favorável para auditor de carreira ocupar posição em Tribunal de Contas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma importante decisão sobre quem poderá ocupar a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O julgamento, que teve início em 27 de setembro de 2024, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após os votos de Nunes Marques e Flávio Dino.

A questão em discussão é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida em 2021 pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), que buscava impedir a indicação de André Clemente para o TCDF na vaga destinada a auditor da Corte de Contas na época da ação.

Após quase um ano, em novembro de 2022, as partes envolvidas chegaram a um acordo, homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que permitiu a permanência de Clemente como conselheiro do TCDF. No entanto, a ADI continuou em tramitação no STF e foi levada a julgamento em setembro de 2024.

O relator da ação, Nunes Marques, defendeu em seu voto que a próxima vaga, que atualmente é ocupada por um conselheiro de indicação livre do governador, deve ser preenchida por um auditor de carreira do TCDF. Segundo o ministro, a exceção seria a nomeação de Clemente, devido ao tempo decorrido desde sua indicação, para garantir a normalidade do funcionamento do Tribunal de Contas distrital.

Flávio Dino também acompanhou o voto do relator, e os ministros concordaram em julgar procedente, em parte, o pedido da Audicon, afastando qualquer possibilidade de livre nomeação pelo governador na ausência de membros do Ministério Público ou de auditores qualificados para ocupar as vagas destinadas a essas carreiras.

Com a decisão final do STF pendente, o desfecho deste caso terá impacto direto na composição do TCDF e na forma como as vagas de conselheiros são preenchidas, reforçando a importância da observância dos critérios estabelecidos para garantir a transparência e a legitimidade no órgão fiscalizador.

Sair da versão mobile