STF decide reavaliar Lei da Anistia para crime de ocultação de cadáver na ditadura militar em julgamento histórico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto nesta terça-feira (11), ao determinar que irá reavaliar a constitucionalidade da Lei da Anistia no que se refere ao crime de ocultação de cadáver durante a ditadura militar. A maioria dos ministros decidiu pelo reinício do julgamento, que tem previsão de conclusão para a próxima sexta-feira (14).

O pedido para reiniciar o julgamento foi feito pelo relator da ação, ministro Flávio Dino, em dezembro passado. Ele propôs uma tese para que o sumiço de corpos sem a possibilidade de sepultamento pelas famílias seja considerado um crime permanente. Dino foi seguido por ministros como Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

A proposta do ministro Dino teve como base uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, contra os tenentes-coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia. A denúncia foi inicialmente rejeitada com base na Lei da Anistia, mas um recurso do MPF foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal em 2024.

Os dados oficiais apontam que mais de 80 pessoas morreram durante a Guerrilha do Araguaia, sendo um dos casos mais emblemáticos o do engenheiro e oficial da reserva do Exército que teve o corpo amarrado a um helicóptero e exibido na região. O Brasil chegou a ser condenado em 2010 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não punir os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos no período.

O ministro Flávio Dino citou o filme “Ainda estou aqui”, que concorre ao Oscar deste ano, como exemplo para embasar sua decisão. O filme trata do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado pela ditadura em 1971 e cujo corpo nunca foi encontrado. A dor causada pela impossibilidade de velar e sepultar os familiares desaparecidos foi ressaltada pelo ministro do STF, evidenciando a importância da reavaliação da Lei da Anistia nesses casos sensíveis.

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