STF decide que tributação do terço das férias valerá apenas para o futuro, sem devolução de contribuições já pagas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira sobre a questão da tributação do terço das férias, decidindo que o resultado do julgamento terá validade apenas para o futuro. Isso significa que as contribuições já pagas pelas empresas, mas que não foram contestadas, não serão reembolsadas.

Em 2020, o STF determinou que as empresas deveriam incluir o terço das férias no cálculo da contribuição previdenciária. No entanto, um recurso foi apresentado e analisado recentemente, sendo aceito parcialmente pela corte.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calculou que, caso houvesse uma cobrança retroativa de cinco anos, as empresas teriam um impacto financeiro de aproximadamente R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.

O relator do caso é o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que em 2021 votou contra o recurso. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Por outro lado, Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi seguido por Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O desempate veio com o voto do ministro Luiz Fux, que seguiu a maioria.

Durante a decisão, Fux ressaltou que os efeitos da determinação passam a valer a partir da publicação do acórdão, com exceção dos recolhimentos já realizados sem contestação judicial ou administrativa.

A advogada tributarista, sócia do Velloza Advogados, elogiou a decisão dos ministros, destacando a importância da modulação dos efeitos para garantir a segurança jurídica e a confiança nas decisões do tribunal.

Essa decisão do STF sobre a tributação do terço das férias certamente terá repercussões significativas no meio jurídico e empresarial, sendo mais um capítulo importante nas discussões sobre a contribuição previdenciária no Brasil.

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