O resultado foi uma votação acirrada, com 8 votos a favor e 3 contra, onde os ministros concordaram pela necessidade de revisar o Marco Civil da Internet. Com isso, uma parte do artigo 19 da legislação foi considerada inconstitucional. A modificação proposta visa flexibilizar a proteção que os provedores de internet tinham em relação ao conteúdo gerado por terceiros, exigindo, assim, uma maior responsabilidade sobre o que é publicado em suas plataformas. Além disso, a decisão implica que as companhias devem especificar com mais clareza quais materiais precisam ser removidos.
O processo de decisão teve início no dia 4 de junho e contou com seis sessões de debates intensos. Durante essas reuniões, os ministros discutiram os efeitos e implicações da nova responsabilidade das redes sociais. Ao longo desse período, já era evidente que a maioria estava inclinada a apoiar a responsabilização das plataformas, embora não houvesse consenso sobre os critérios que deveriam guiá-las. Para estimular o diálogo entre os ministros, Luís Roberto Barroso organizou um almoço, onde o tema foi amplamente explorado e debatido.
Essa nova orientação do STF reflete uma preocupação crescente em lidar com a disseminação de informações prejudiciais na internet e estabelece um importante marco legal para a atuação das redes sociais e plataformas digitais no Brasil. A expectativa é que, com essas mudanças, haja um aumento na vigilância em relação ao conteúdo publicado, permitindo uma internet mais segura e responsável.