Essa decisão vai de encontro aos interesses de policiais civis e federais, que muitas vezes entram em conflito com promotores e procuradores. A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo, em relação à Operação Fim da Linha, contra o PCC, ilustra a divisão existente entre os órgãos de investigação.
O debate em torno do poder do Ministério Público de realizar investigações diretamente, produzindo provas, é o cerne da questão. Os ministros do STF ainda estão definindo a tese que será adotada, com previsão de retomada do julgamento marcada para o dia 2 de maio. No entanto, já houve consenso em algumas questões, como a necessidade de comunicação imediata ao Poder Judiciário ao instaurar ou encerrar um procedimento, bem como a obrigatoriedade de justificativas fundamentadas para prorrogações, com autorização judicial.
A preocupação do STF com a supervisão desses procedimentos é evidente, o que justifica o registro das investigações para viabilizar o controle judicial. Essa medida visa evitar que diferentes investigações sobre o mesmo caso sejam conduzidas por magistrados distintos, o que poderia levar a decisões conflitantes.
Em resumo, o plenário do STF está caminhando para equiparar as investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais, estabelecendo parâmetros claros para a atuação dos promotores e procuradores. A decisão também reconhece o papel do MP na investigação de agentes dos órgãos de Segurança Pública em casos de violência policial. A discussão sobre a compulsoriedade da abertura da investigação ainda está em andamento.
Esse tema foi iniciado em 2003, por meio de uma ação do Partido Liberal (PL), e passou por vários relatores até chegar ao ministro Edson Fachin, que é o atual responsável pelo processo. A decisão final está prevista para os próximos dias, e a expectativa é de que as mudanças propostas tragam impactos significativos no cenário das investigações criminais no Brasil.