STF decide por 11 votos a 0 que Forças Armadas não podem intervir nos Três Poderes da República, seguindo Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as Forças Armadas não podem intervir nos Três Poderes da República, de acordo com a interpretação da Constituição Federal. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro, acompanharam o voto do relator, Luiz Fux.

Fux ressaltou que a Constituição não prevê intervenção militar e não encoraja rupturas democráticas. Ele destacou a importância de preservar a democracia e o Estado Democrático de Direito, afirmando que qualquer ação para tomar o poder fora dos mecanismos democráticos vai contra a Constituição.

A decisão do STF se baseia no artigo 142 da Constituição, que estabelece que as Forças Armadas devem garantir os poderes constitucionais e não podem ser utilizadas para defender um Poder contra outro. Fux enfatizou que a independência e a harmonia entre os poderes devem ser mantidas por meio dos mecanismos institucionais previstos na Constituição.

Além de Mendonça e Nunes Marques, outros ministros do STF seguiram o voto de Fux, com algumas ressalvas. A ação julgada foi apresentada pelo PDT em 2020, questionando interpretações do artigo 142 que são frequentemente usadas por bolsonaristas para defender uma intervenção militar.

Bolsonaro, em diversas ocasiões, sugeriu que poderia usar as Forças Armadas para solucionar impasses entre os Poderes. No entanto, a interpretação do STF deixou claro que a Constituição não permite esse tipo de intervenção. O jurista Ives Gandra Martins, citado por Bolsonaro para justificar uma possível intervenção, afirmou que sua interpretação do artigo 142 não abre brechas para fechamento de Poderes.

A decisão do STF reforça a importância da preservação da democracia e do respeito às instituições democráticas, garantindo que a atuação das Forças Armadas seja em defesa da Constituição e não para interesses políticos.

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