O contrato intermitente formaliza os serviços temporários, conhecidos como “bicos”, onde o empregado presta serviço apenas quando chamado, alternando períodos de atividade e inatividade. Nesse modelo, o salário e os direitos trabalhistas, como 13º e férias, são proporcionais ao período trabalhado.
Mesmo com a maioria dos ministros votando a favor da constitucionalidade, houve divergência nas argumentações. O ministro Kássio Nunes Marques defendeu que o contrato intermitente é válido como está, sem a necessidade de outras regras, destacando as vantagens de promover jornadas flexíveis aos empregados e reduzir os custos das empresas. Além disso, ele ressaltou que o trabalho intermitente não necessariamente reduz a renda e contribui para a redução do desemprego.
A corrente aberta por Nunes Marques obteve a maioria dos votos, com ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli seguindo o mesmo sentido. No entanto, o ministro Cristiano Zanin propôs obrigações ao empregador, como a rescisão do contrato após um ano sem convocações do empregado.
Outro voto importante foi o do ministro Luiz Fux, que propôs declarar omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho, fixando um prazo de 18 meses para o Congresso estabelecer regras. Ainda, três ministros, incluindo o relator Edson Fachin, votaram para derrubar esse trecho da reforma trabalhista, alegando que a jornada intermitente ameaça a saúde e a dignidade dos trabalhadores.
Entidades sindicais e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentaram argumentos divergentes sobre o contrato intermitente, sendo as primeiras contra a precarização da relação de emprego e a segunda destacando a positividade desse modelo em comparação com a informalidade. A decisão do STF marca um importante marco na legislação trabalhista do país, impactando diretamente a vida dos trabalhadores e das empresas.