A manutenção do fator previdenciário evita um impacto financeiro estimado em R$ 131,3 bilhões nos cofres da União, conforme informações da Advocacia-Geral da União. Esse montante refere-se à revisão dos benefícios que foram pagos entre 2016 e 2025, sendo, portanto, uma questão de grande relevância fiscal.
Implementado em 1999, o fator previdenciário tem como função reduzir o valor dos benefícios, levando em consideração elementos como idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida. O objetivo primordial do fator é desencorajar aposentadorias precoces, contudo, essa regra gerou insatisfação entre muitos aposentados que passaram a reivindicar na Justiça um tratamento diferente, baseado nas condições das regras de transição que prometiam benefícios mais vantajosos.
O caso em análise pelo STF envolve uma aposentada do Rio Grande do Sul que, com sua aposentadoria solicitada em 2003, questionou a aplicação de duas normativas para a redução do benefício: as regras da transição e o fator previdenciário. Ela argumentou que tinha a expectativa legítima de que apenas as regras de transição seriam aplicadas em seu caso.
Entretanto, a maioria dos ministros do Supremo considerou que a adoção do fator previdenciário era legítima. Foi defendido que as regras de transição não garantem a isenção das aposentadorias em relação a normas posteriores que visem à sustentabilidade financeira da Previdência Social, fundamentando-se no princípio contributivo, segundo o qual quem contribui mais recebe mais.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ao expor seu voto, ressaltou que a criação do fator previdenciário é parte de ajustes estruturais necessários para o equilíbrio do sistema. Para ele, ao vincular o valor do benefício à expectativa de vida e ao tempo de contribuição, a medida não apenas respeita a confiança legítima dos segurados, mas se alinha ao modelo contributivo estabelecido pela Constituição. Até o momento, outros ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam esse entendimento, formando assim uma clara maioria no julgamento.