A prisão de Menezes já havia sido revogada por uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes ainda em 2018. Agora, os demais ministros do STF confirmaram a revogação da prisão, porém mantiveram a proibição do empresário de ter contato com outros investigados.
A ordem de prisão de Edson Menezes foi emitida pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, que conduzia os processos da Lava-Jato no estado. Os ministros do STF argumentaram que a decisão de Bretas se baseou apenas no testemunho de um delator, sem apresentar elementos concretos que justificassem a prisão preventiva.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que a prisão foi decretada com base em suposições, sem demonstração de riscos para a ordem pública ou a aplicação da lei penal. Seu voto foi seguido integralmente por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, enquanto Edson Fachin acompanhou o relator com algumas ressalvas.
Segundo a delação premiada de Carlos Miranda, Edson Menezes teria participado de um esquema de pagamento de propina ao ex-governador Sérgio Cabral, em troca da contratação da FGV para precificar a folha de pagamento do governo do Rio de Janeiro. A defesa de Menezes, no entanto, alega que a contratação da FGV e subsequente subcontratação do Banco Prosper ocorreram antes do mandato de Cabral e que não houve alterações nas cláusulas contratuais.
Diante disso, a decisão do STF reforça a importância da garantia dos direitos individuais e a necessidade de fundamentação sólida em casos de prisão preventiva, evitando possíveis abusos e injustiças no sistema judicial do país.
