STF Confirma Condenação de Suboficial da Marinha por Assédio Sexual a Cabo Transexual em Caso Marcado pela Violência de Gênero e Discriminação.

STM Confirma Condenação de Suboficial por Assédio Sexual a Cabo Transexual

O Superior Tribunal Militar (STM) deliberou de forma unânime pela confirmação da condenação de um suboficial da Marinha do Brasil, envolvido em um caso de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação em uma escola naval no Rio de Janeiro. A decisão do plenário da Corte não apenas negou o recurso da defesa, mas também ratificou a sentença anterior que impôs uma pena de um ano de detenção em regime aberto. Proteger a identidade da vítima foi uma prioridade, levando o caso a tramitar em segredo de justiça.

O incidente ocorreu em fevereiro de 2024, quando o suboficial exercia a função de comandante de companhia. Durante a realização de atividades no ambiente militar, ele teria puxado a cabo pelo braço e realizado insinuações de natureza sexual. O Ministério Público Militar (MPM) registrou a denúncia, que gerou uma série de apurações.

O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, enfatizou a clareza e riqueza de detalhes no depoimento da vítima, que descreveu com precisão o que havia acontecido, mencionando o tempo, o local e a natureza das ações do acusado. Após o episódio, a cabo procurou imediatamente sua comandante, demonstrando-se visivelmente abalada e relatando os fatos de forma coerente, o que conferiu credibilidade ao seu testemunho.

A defesa, por sua vez, argumentou que não existiam evidências suficientes, uma vez que nenhuma testemunha havia presenciado a interação entre o militar e a cabo. Contudo, o magistrado destacou que os depoimentos coletados foram fundamentais para evidenciar o impacto imediato do assédio e a rápida comunicação do ocorrido à cadeia de comando militar. O ministro ainda reforçou que situações de assédio muitas vezes não contam com testemunhas, e, nesses casos, o relato da vítima adquire relevância especial.

O tribunal também sublinhou que a conduta do suboficial não apenas configurou o crime de assédio sexual, conforme o artigo 216-A do Código Penal, mas também implicou em discriminação de gênero. O relator expressou preocupação com a forma como tal comportamento perpetua um ambiente hostil para pessoas transexuais, contribuindo para a violência de gênero e a discriminação por identidade de gênero.

Além da condenação, o STM decidiu manter as medidas protetivas que foram impostas durante o processo, que incluem a proibição do suboficial de se aproximar da vítima ou de manter qualquer tipo de contato, garantindo, assim, a segurança e a dignidade da cabo transexual no ambiente militar.

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