Na análise do ministro, a prisão preventiva de Brazão não se enquadra nas situações que a Constituição brasileira prevê como justificativas para a ausência de parlamentares. Ele argumentou que a presença física é essencial para o exercício efetivo da representação popular, sendo este um fundamento inalienável do mandato. A defesa de Brazão argumentou que suas faltas se devem à prisão preventiva imposta durante as investigações, mas o ministro não aceitou essa justificativa.
Dino deixou claro que a Constituição é taxativa em relação às exceções que permitem a manutenção do mandato mesmo diante de ausências. Apenas as situações de licença ou missão oficialmente autorizada pela Casa Legislativa são aceitas, e a prisão preventiva não pode ser considerada uma dessas exceções. Ele reiterou que a função do parlamentar é, por definição, incompatível com um afastamento prolongado de suas atividades legislativas.
Além dessas considerações, o ministro destacou que, desde a negativa da liminar relacionada ao caso, houve um desenvolvimento significativo: Brazão foi condenado por 76 anos e três meses de prisão, confirmando sua participação nos crimes citados e, consequentemente, reforçando a inviabilidade de continuar exercendo suas funções como parlamentar. Essa nova condenação, segundo Dino, elimina qualquer possibilidade de argumentação que pudesse sustentar o pedido de mandado de segurança.
Assim, a decisão do ministro Flávio Dino reforça a importância do comparecimento dos parlamentares às suas obrigações legislativas e reafirma a seriedade das implicações legais que cercam a perda de mandato por faltas, especialmente em casos que envolvem graves acusações como as que pesam sobre Brazão.





