Com essa nova diretriz, os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações poderão contratar servidores sob diferentes regimes, incluindo o estatutário — que é o tradicional —, o celetista, que se submete à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de modalidades oriundas de concurso público. Essa mudança, que visa flexibilizar as formas de contratação, foi defendida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, a extinção do regime jurídico único é compatível com as necessidades contemporâneas da administração pública e promove uma maior eficiência ao permitir que a gestão administrativa atue de maneira menos burocrática.
Entretanto, a decisão não foi unânime. Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux se opuseram, levantando questões sobre os impactos dessa flexibilização no serviço público. Fachin, em particular, mencionou que a decisão representa uma mudança significativa que pode ter consequências profundas na forma como o serviço público será estruturado e administrado.
À medida que essa nova realidade se aproxima, o panorama das contratações públicas no Brasil passa por uma transformação que poderá redefinir as relações entre o Estado e seus servidores, trazendo tanto oportunidades quanto desafios em termos de estabilidade e direitos dos trabalhadores no setor público. A sociedade civil e os próprios servidores devem se preparar para possíveis repercussões dessa alteração na legislação, que promete movimentar a discussão sobre a eficiência e a governança nas administrações públicas em todo o país.
